Legislação
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
A Lei nº35/2014 de 20 de junho, publicado no diário de República a 1 de agosto , aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
Revoga, entre outras, a Lei nº 58/2008 de 9 de setembro (Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas)
O Regime Disciplinar passa, assim, a fazer parte integrante da LTFP ( cf. TÍTULO IV – conteúdo do vínculo de emprego público; CAPÍTULO I - Direitos e garantias do trabalhador e do empregador público; CAPÍTULO II - Exercício do poder disciplinar ).
A Lei nº35/2014 de 20 de junho, publicado no diário de República a 1 de agosto , aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
Revoga, entre outras, a Lei nº 58/2008 de 9 de setembro (Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas)
O Regime Disciplinar passa, assim, a fazer parte integrante da LTFP ( cf. TÍTULO IV – conteúdo do vínculo de emprego público; CAPÍTULO I - Direitos e garantias do trabalhador e do empregador público; CAPÍTULO II - Exercício do poder disciplinar ).